Mensagens

A mostrar mensagens de março, 2026

Comentário ao Acórdão 01133/22.8BELRA do STA de 5/03/2026

  Comentário ao Acórdão  01133/22.8BELRA  do STA de 5/03/2026: Nulidade, proporcionalidade e restituição de prestações sociais indevidamente recebidas Direito Administrativo II  2025/2026 Regência: Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva Assistente: Prof. Francisco Paes Marques   1-       1- I ntrodução No Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 5 de março de 2026, está em causa um recurso interposto por uma beneficiária contra o Instituto da Segurança Social, I.P., na sequência da decisão administrativa que declarou a nulidade dos atos de atribuição do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego subsequente, exigindo a restituição das quantias recebidas entre 2016 e 2018. A decisão da Segurança Social baseou-se no entendimento de que a beneficiária teria ocultado o exercício de atividade profissional remunerada durante o período em que recebia prestações sociais, o que, na perspetiva da Administração, integraria a ...

Acórdão de 31 de maio de 2005

Identificação do acórdão: ·        Emitente: Supremo Tribunal Administrativo (STA)- Secção do Contencioso Administrativo. ·        Data em que foi proferido: Acórdão de 31 de maio de 2005 ·        Processo: n.º 815/03-20 ·        Relator: Conselheiro Dr. Rosendo José   Análise dos factos: Os recorrentes detêm a posse e uma procuração irrevogável sobre o prédio rústico "Campo do Barreiro", terreno que, segundo o Plano Diretor Municipal de Braga, está classificado como espaço urbanizável (“Ora, os recorrentes apresentavam -se como possuidores do terreno com base em procuração irrevogável”). Em dezembro de 2002, o Instituto de Estradas de Portugal (IEP) informou os antigos proprietários da intenção de expropriar uma parcela desse terreno para a construção da Auto-estrada A3. Perante esta intenção, o recorrente Manuel Martins apresentou 2 exposiçõe...

Comentário ao Acórdão com o n.º de processo 03110/09.5BCLSB do Supremo Tribunal Administrativo:

COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO COM O N.º DE PROCESSO  03110/09.5BCLSB DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO :       No acórdão com o n.º de processo 03110/09.5BCLSB, da data de 12/10/2022, o Supremo Tribunal Administrativo (STA), analisou um recurso feito pela Administração Tributária (AT) que afirmava que um tribunal teria extravasado os seus poderes de jurisdição numa situação de margem de livre decisão. Importa então, perceber o que é este conceito, quando é que ocorre e que tipo de controlo judicial lhe pode ser feito.      Começando com a matéria de facto, em 2005, uma sociedade, que no acórdão é nomeada como a Autora do caso, e a sociedade B fizeram uma operação de fusão de incorporação, seguida de uma remissão de requerimento ao Ministro das Finanças, nos termos do Art. 69º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas (CIRC) para fazer a transmissão dos prejuízos fiscais da sociedade B. O pedido é recusado e indeferido, argumentando-se que a o...

Análise ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, processo nº02122/24.BEPRT.SA1

O Ato Administrativo: Definição Jurídica e a Mera Execução Com base no Direito Administrativo moderno, a forma preferencial de atuação unilateral da Administração Pública é, conforme o disposto no art 148º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o ato administrativo. Segundo a doutrina clássica do Professor Diogo Freitas do Amaral, para que uma atuação administrativa possa ser considerada um ato administrativo deve conter quatro elementos estruturais: o subjetivo (autor), o formal (procedimento), o funcional (fim público) e, principalmente, o elemento objetivo ou conteúdo. É este último elemento que permite distinguir o ato administrativo de outras figuras procedimentais que, ao contrário deste, não têm força decisória própria. Isto deve-se ao facto  de ser neste elemento que se encontra esta componente decisória que determina o sentido das condutas, ou seja, a estatuição . Deste modo, é possível considerar várias tipologias de atos, destacando-se dentro destas, a disti...

Análise do Acórdão do STA 01492/03, Leonor Ambrósio

Análise do Acórdão do STA 01492/03 Contexto O presente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo apresenta o pedido de transferência da "Farmácia Ourique" de Lisboa para Alcabideche (Cascais), ao abrigo da Portaria n.º 936-B/99. Este diploma procurava combater a concentração excessiva de farmácias em Lisboa ao incentivar a sua deslocação para zonas mais carenciadas. O INFARMED indeferiu este pedido alegando que o local pretendido não se considerava "prioritário" segundo um critério da Câmara Municipal de Cascais. “A” contestou a decisão pois afirma que a Administração não poderia acrescentar requisitos complementares (como a "prioridade" do local) não previstos na lei, cujos critérios exigidos eram apenas acerca de distância e capitação populacional. Decisão O STA decidiu anular a deliberação do INFARMED baseando-se na interpretação da natureza do poder exercido: enquanto no regime geral se usa a expressão "poderá ser autorizada”, expressão que c...

ANÁLISE DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Processo n.º 0611/12 de 25-06-2013

ANÁLISE DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Processo n.º 0611/12 de 25-06-2013  Autora:  Margarida Gonçalves, PB11 I.                    Enquadramento e síntese do caso O presente trabalho, tem como objetivo a análise do acórdão do STA, que teve na sua origem a impugnação do acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul, a 14 de julho de 2011.  Em causa, encontra-se um despacho datado de 24 de abril de 2001, emitido pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que obriga o recorrente a pagar, a título indemnizatório, uma quantia de 37.409,84€. O montante referido anteriormente foi exigido ao recorrente quando da saída do mesmo do Corpo de Alunos da Escola Naval, após a conclusão do quarto ano do curso em que se encontrava. O recorrente alega que o referido despacho não apresenta uma fundamentação adequada, violando assim o disposto nos artigos 124º e 125º ...