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A mostrar mensagens de dezembro, 2025

A discricionariedade

  A Discricionariedade O Direito Administrativo, através das suas normas, designadamente a lei, é um fundamento necessário e o limite da ação administrativa. No entanto, o Direito Administrativo não define, de forma definitiva, o conteúdo total das suas ações, Desta forma, cabe à Administração tomar as decisões, em certas situações, de modo a prosseguir a melhor solução possível, este é o carácter da sua característica discricionária. O professor Pedro Costa Gonçalves descreve a discricionariedade como «um problema eterno» do Direito Administrativo. [1] Segundo o mesmo a discricionariedade relaciona-se com uma «abertura da norma», podemos entendê-la como uma concessão dada à Administração permitindo-lhe decidir casos específicos conforme a sua própria avaliação, dentro dos limites estabelecidos por lei. A discricionariedade pode ser entendida como o oposto da vinculação, esta funciona como o fechamento da norma, indicando de modo definitivo as situações em que a administração po...

A Hierarquia

  A Hierarquia  1.      Introdução: Em primeiro lugar, importa começar pela definição do Direito Administrativo. Em Portugal, o Professor Doutor DIOGO FREITAS DO AMARAL define o Direito Administrativo como «o ramo do direito público constituído pelo sistema de normas jurídicas que regulam a organização e o funcionamento da Administração Pública, bem como as relações por ela estabelecidas com outros sujeitos de direito no exercício da atividade administrativa de gestão pública» [1] . Daqui extraímos que o direito administrativo faz parte do ramo do direito público, que é constituído por um sistema de normas jurídicas de três tipos, conforme a organização da Administração, o seu funcionamento e as relações estabelecidas entre ela e outros sujeitos. A relevância do Direito Administrativo decorre do facto de grande parte da atividade da Administração Pública assentar no exercício de poderes públicos, frequentemente caracterizados por uma posição de autoridade...

Infancia dificil do Direito Administrativo e como os modernos traumas ainda se refltem hoje no Direito Administrativo Português

  Introdução O presente trabalho tem como objetivo explorar uma daquelas que é, no meu entender, uma das mais interessantes temáticas abordadas em Direito Administrativo I sob a regência do Senhor Professor Vasco Pereira da Silva. Professor este, que, para dar uma resposta aos seus alunos do que é e no que consiste o próprio do Direito Administrativo, atende à importância de explorar realidades do passado que alteram, por conseguinte, as realidades presentes e futuras.   Quer isto dizer que, o Professor recomenda, num primeiro plano, submeter o Contencioso Administrativo a um divã da psicanálise, como se de um paciente de uma consulta de psicologia se tratasse, pois, só assim, será possível realçar quais são os seus traumas e “esquizofrenias” passadas e a maneira como se refletem ainda hoje no dia a dia, naquilo a que o Doutor Freud chama de “psicopatologia da vida quotidiana”, mas aplicada ao direito administrativo. A verdade é que é a infância difícil, a fonte dos tra...

Análise do acórdão de 2016-03-03 (Processo nº0768/15), de 3 de março

  Introdução O presente trabalho tem como objetivo principal expôr aquilo que o professor Pedro Costa Gonçalves diz ser um “problema eterno” do Direito Administrativo: a discricionariedade administrativa, em especial no Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (doravante STA), processo nº 0768/15, cuja questão principal é determinar até que ponto podem os tribunais administrativos rever a correção de testes de escolha múltipla efetuados pela Administração, especialmente quando a correção é feita segundo uma grelha pré-fixada.  Discricionariedade: delimitação dos seus trâmites Diz-nos o princípio da legalidade, que a lei é fundamento necessário, pressuposto e limite de qualquer ação administrativa. Naturalmente, não é sempre possível delimitar, de forma taxativa e definitiva, o conteúdo de cada ato administrativo, razão pela qual o legislador recorre ao que se designa por “abertura técnica da norma”. Essa abertura, que dá origem à discricionariedade,  pode materializa...

Dever de Obediência - é uma obrigação cega?

Dever de Obediência - é uma obrigação cega? Introdução: No contexto da Administração Pública, encontramos pessoas coletivas públicas, ou seja, seres jurídicos de imputação da vontade coletiva, que têm atribuições e são compostas por serviços públicos, que são meios que ajudam na tomada de decisões para alcançar as mencionadas atribuições, e que por sua vez tem de ser organizados. Uma das suas formas de organização corresponde à hierarquia administrativa, que entre outras características, é constituída pela relação jurídica entre o superior e o subalterno, sendo que o primeiro possui o poder de direção que se transforma em dever de obediência do segundo. É neste dever de obediência que este trabalho se vai focar, dado que ele levanta uma pergunta muito importante: se o dever de obediência, se traduz num cumprimento de ordens, sendo que tal se retira do significado das suas palavras e como, se verá mais à frente, da lei, será que significa que este cumprimento obriga a uma obediência c...