A discricionariedade
A Discricionariedade O Direito Administrativo, através das suas normas, designadamente a lei, é um fundamento necessário e o limite da ação administrativa. No entanto, o Direito Administrativo não define, de forma definitiva, o conteúdo total das suas ações, Desta forma, cabe à Administração tomar as decisões, em certas situações, de modo a prosseguir a melhor solução possível, este é o carácter da sua característica discricionária. O professor Pedro Costa Gonçalves descreve a discricionariedade como «um problema eterno» do Direito Administrativo. [1] Segundo o mesmo a discricionariedade relaciona-se com uma «abertura da norma», podemos entendê-la como uma concessão dada à Administração permitindo-lhe decidir casos específicos conforme a sua própria avaliação, dentro dos limites estabelecidos por lei. A discricionariedade pode ser entendida como o oposto da vinculação, esta funciona como o fechamento da norma, indicando de modo definitivo as situações em que a administração po...