O Principio da Legalidade como elemento estrutural do Direito Administrativo Português
O Princípio da Legalidade como elemento estrutural do direito administrativo português
Direito Administrativo I
Regência: Professor Doutor Vasco Pereira da Silva
Assistente: Professor Doutor Pedro Santos Azevedo
Aluno: Dinis Eduardo Isidro
Introdução
O princípio da legalidade é um dos elementos principais da Administração pública em Portugal. Esta centralidade vem da configuração do estado de direito democrático e corresponde ao elemento que vai delimitar, habilitar e controlar a atividade administrativa, vai ser a partir da legalidade que se vai definir a natureza subordinada da administração pública que a vai diferenciar da atividade privada, já que nesta vigora a regra geral de liberdade desde que não exista violação da lei, enquanto a Administração pública apenas pode atuar nos termos previstos na lei havendo assim uma ideia de competência e vinculação à lei.
Enquadramento legal
O princípio da legalidade está expressamente consagrado no artigo 266 n2 da Constituição que vai determinar que a Administração pública tem de agir em conformidade com a Constituição, com a lei e com os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé. E no Por isso resulta daqui que este princípio não vai ser apenas formal no sentido em que se baseia apenas numa previsão legal mas também material, pois a Administração tem de agir em conformidade com estes princípios, ou seja, há também uma legalidade formal.
A Administração como poder vinculado
A Administração não dispõe por isso de liberdade originária porque todas as suas ações devem estar previstas em alguma norma, podemos tirar daqui que a Administração tem uma posição constitucional de subordinação, já que ela administra porque a lei o permite e dentro dos limites que a lei determina. A Administração vai exercer poderes funcionais com eficácia externa que podem impor unilateralmente efeitos jurídicos ao contrário dos privados que atuam no âmbito da autonomia privada, esta assimetria vai ser outro dos fatores para que a ação da administração esteja vinculada à legalidade. Os poderes discricionários vão constituir uma forma de liberdade de conformação que tem como limite o fim público, os princípios constitucionais e a norma habilitante e por isso não constituem uma exceção.
Legalidade e interesse público
O interesse público é a causa principal da atividade administrativa, interesse este que é delimitado pelo direito através de direitos fundamentais, valores constitucionais e da dignidade da pessoa humana. Por isso este interesse não pode ser determinado pela vontade da Administração. A legalidade vai assegurar que a Administração não adota práticas autoritárias com a pretensão de contribuir para o interesse público. A lei vai assim definir o que é a prossecução do interesse público e os seus limites, logo a prossecução do interesse público não legitima tudo já que, por exemplo, os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa têm de ser sempre respeitados.
O controlo jurisdicional como garantia da liberdade
O princípio da legalidade só pode ser prosseguido com um controlo jurisdicional forte e com juízes independentes com poderes suficientes. A evolução histórica do contencioso administrativo português demonstra que a afirmação plena do princípio da legalidade é relativamente recente. A superação progressiva da matriz autoritária e do modelo de “juiz-administrador” culminou, sobretudo a partir de 2005, com o reconhecimento de poderes reforçados ao juiz administrativo: não apenas anulação, mas também condenação, imposição de prestações e tutela cautelar eficaz. Assim o juiz vai fiscalizar tanto os atos vinculados como os discricionários neste segundo, verificando apenas se os seus limites jurídicos foram respeitados.
Consideração final
O princípio da legalidade continua a ser o princípio estruturante do direito Administrativo Português. A legalidade vai definir a natureza da Administração, delimitar os seus poderes e garantir a proteção dos direitos dos particulares. Vai assim impedir desvios, garantir a previsibilidade e a legitimidade.
Bibliografia
Pereira da Silva, Vasco - Do princípio da legalidade à juridicidade. O sentido actual das fontes de Direito Público
Aulas Teóricas (professor Vasco Pereira da Silva) e práticas (professor Pedro Santos Azevedo) - Direito Administrativo
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